PILOTO COMERCIAL (PRÁTICO)
O candidato a uma licença de Piloto Comercial – Avião, deverá ter completado 18 anos, ter concluído o ensino médio, ser titular de licença de piloto privado na categoria de aeronave pretendida e ser titular de CMA (Certificado Médico Aeronáutico) de 1 classe válido – em Londrina o exame pode ser feito na clinica Aeromédica (telefone 43-33237064).
Para concessão da licença, os requisitos de conhecimentos teóricos deverão ser os seguintes: ter completado, com aproveitamento, o curso teórico de piloto comercial aprovado pela ANAC e ter sido aprovado em exame teórico da ANAC para a licença referente à categoria que pretenda obter a licença.
O Curso é dividido nas seguintes fases:
- Adaptção: 08 horas de voo
- Aproximação: 08 horas de voo.
- Manobras: 06 horas de voo.
- Navegação: 43 horas de voo.
- Navegação Estimada:13 horas de voo.
- Adaptação:05 horas de voo.
- Instrução Local: 19 horas de voo.
- Navegação: 08 horas de voo.
Após a conclusão do treinamento prático, o aluno é submetido a um voo de cheque, com um examinador credenciado pela ANAC, que avaliará se o aluno está apto a receber sua licença; é possível fazer o voo de cheque na própria escola.
Para matricula é necessário que o aluno apresente os seguintes documentos:
- RG (cópia autenticada);
- CPF (cópia autenticada);
- Titulo de Eleitor (cópia autenticada);
- Certificado Militar (cópia autenticada);
- Comprovante de escolaridade (cópia autenticada);
- Extrato do CMA (disponível no site da ANAC);
- Extrato de Banca (disponível no site da ANAC);
- 02 Fotos 3×4
Para o voo de cheque é necessário que o aluno recolha as seguintes GRU:
- Número 97 – Avaliação de experiência de voo (disponível no site da ANAC);
- Número 101 – Emissão da licença de PC-A (disponível no site da ANAC).
(A) 100 (cem) horas de voo como piloto em comando, ou 70 (setenta) horas de voo como piloto em comando, se estas foram efetuadas, em sua totalidade, durante a realização completa, ininterrupta e com aproveitamento de um curso de piloto comercial de avião aprovado pela ANAC;
(B) 20 (vinte) horas de voo de navegação como piloto em comando, que incluam um percurso de, no mínimo, 300 (trezentas) milhas náuticas, equivalentes a 540 (quinhentos e quarenta) quilômetros, durante o qual deve ter realizado aterrissagens completas em pelo menos 02 (dois) aeródromos diferentes;
(C) 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos, das quais no máximo 05 (cinco) horas podem ser substituídas por instrução realizada em dispositivo de treinamento por voo simulado qualificado e aprovado pela ANAC; e
(D) 05 (cinco) horas de voo noturno em que sejam realizadas 05 (cinco) decolagens e 05 (cinco) aterrissagens como piloto em comando.